Política
O prazo de defesa dos tucanos é de 10 O Diretório Regional do PSDB-PA tornou pública na última quarta-feira (24) decisão de abertura do processo Administrativo Disciplinar N° 001/2020, com base em denúncias por descumprimento da Resolução 004/2019 PSDB-PA protocoladas por filiados  da agremiação em desfavor dos Deputados: Ana Cunha, Cilene Couto, Luiz Rebelo Filho e Victor Dias.
A referida resolução determinou o Fechamento de Questão favorável à aprovação das contas do ex- governador Simão Jatene.  No PAD, é recomendada  a medida disciplinar de expulsão dos deputados do PSDB.
Segundo o Diretório do PSDB-PA, a  tramitação do PAD obedecerá aos preceitos  de disciplina partidária estabelecidos no Estatuto do  partido. O prazo de defesa, com base no princípio do amplo e contraditório e Estatuto partidário, é de 10 dias, a contar de 23 deste mês, data de notificação dos deputados.
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