CASO MARIANA COSTA
O advogado de Lucas Porto apresentou, na manhã desta segunda-feira (24), uma justificativa sobre a impossibilidade de desenvolver a defesa do empresário, acusado da morte da estudante Mariana Costa, em 2016. O Júri Popular de Lucas Porto seria às 8h30 da manhã, chegou a ser iniciado por volta das 10h30, mas segundo Ricardo Ponzetto, foi necessário peticionar o adiamento ao juiz da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís (MA), José Ribamar Goulart Heluy Júnior, que suspendeu a sessão.
“O primeiro ponto para justificar a não realização da defesa no Plenário foi relativa à juntada, por representante da Delegacia da Mulher, de um HD que continha as imagens dos dois DVR do condomínio onde aconteceu os fatos e esse HD, na verdade, não foi disponibilizado para a defesa ter acesso. Isso é importante porque três delegados de polícia disseram que, examinando as imagens desses DVRs, quando dos fatos, Lucas permaneceu por oito minutos junto a uma escada do condomínio. E quando fora realizada a perícia das imagens desse DVR, a perícia não constatou a existência desse período de oito minutos em que o Lucas teria permanecido parado”, explica o advogado que faz questão de frisar que a defesa não abandonou o julgamento
Segundo Ricardo Ponzetto, essa falta de acesso às provas é prejudicial ao acusado. “Isso é muito grave e, portanto, esse HD que foi apresentado na semana passada, que contém as imagens do DVR, teria que ser dado vista à defesa e também à acusação, em nome da busca da verdade. O juiz, baseado no parecer técnico de um funcionário do Fórum, disse que não era possível retirar e extrair essas imagens e eu indagai dele, no Plenário, se ele submeteu as imagens à perícia técnico-científica de informática e ele disse que não, e que ele se baseou em um parecer de um técnico”, reclama o advogado.
“Eu não poderia fazer o julgamento do Lucas Porto sem a prova, da semana passada, dessas imagens e esse é o ponto principal”, afirma Ricardo.
Celular da vítima pode esconder a verdade: O advogado de Lucas Porto também afirma que há outros motivos para ter formalizado pedido de adiamento do Júri Popular, entre eles a falta de perícia no celular da vítima.
“Nesse celular podem estar as provas de que Lucas Porto não é o assassino de Mariana. Uma perícia no equipamento pode revelar se ela vinha sendo ameaçada por alguém, se tinha algum relacionamento, se fez confidências para alguma pessoa de confiança sobre violências ou outra situação de risco”, esclarece Ponzetto, ao afirmar que o TJ-MA pode recorrer, na falta de equipamento de perícia, ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de São Paulo, ou de outro estado que tenha o software, ou até mesmo à Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública.
"Relativo ao telefone celular da vítima, existe o software próprio para extração das mensagens deletadas. Citei até, como exemplo, o caso do menino Henry Borel, de 4 anos, assassinado no Rio de Janeiro. Graças à recuperação das mensagens deletadas de um celular se chegou à autoria do crime. Portanto, é uma prova possível e imprescindível. O juiz aqui do Maranhão acabou deferindo essa prova em agosto de 2020 e agora, às vésperas do julgamento, ele simplesmente diz que o Maranhão não tem condição de fazer essa perícia e simplesmente indefere o auxílio da Polícia Federal ou de outra secretaria de segurança pública de outro estado, como São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, para fazer essa perícia. Ou seja, mais uma vez solapando a busca da verdade real”, reclama Ponzetto.
Apartamento vizinho nunca foi periciado: De acordo com a defesa de Lucas Porto, um fator ainda mais grave é que havia uma perícia no 10° andar do prédio onde vivia Mariana Costa, vizinho ao apartamento dela, já determinada pelo juiz em fevereiro de 2021. Na ocasião, o próprio juízo admitiu que o Júri, agendado para 24 de fevereiro, foi adiado por ele porque ele não tinha ainda resposta sobre o cumprimento dessa perícia. Mas, a perícia nunca foi realizada e ainda assim o juízo insistia em realizar, nesta segunda (24), o Júri Popular. “Veja como isso é contraditório”, afirma Ponzetto.
Desaforamento é necessário para proteger os jurados: A defesa do empresário Lucas Porto também formalizou requerimento no Tribunal de Justiça do Estado Maranhão (TJE/MA) para que seja feito o desaforamento do julgamento, da capital, para outra comarca do Estado ou até mesmo de outro Estado.
No documento, protocolado na última quarta-feira (19) ao presidente do TJE-MA, Lourival de Jesus Serejo Sousa, Ricardo Ponzetto solicita que seja feito o desaforamento da ação penal N ° 20540-5 7.2016.8.1 0.0001 que tramita na 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, capital do Maranhão.
“A liminar se justifica, primeiramente, em fundadas dúvidas sobre a imparcialidade do júri, tendo em vista que está sujeito à influências diversas, seja da família que o acusa, seja das mídias que tem divulgado todo tipo de acusação contra Lucas Porto, todas fake news na tentativa de manchar sua reputação perante os jurados e induzí-los à condenação”, afirma Ricardo Ponzetto, ao lembrar que cabe ao Tribunal do Júri, como preconiza a Constituição do Brasil, julgamento imparcial, consubstanciado no mais elevado senso de justiça, razão pela qual não pode ser influenciado por fatores externos.
“A decisão deve ser livre, justa e soberana, assim como prescreve a Legislação Maior, afinal, estamos diante do poder indeclinável da esfera judicial, representado por cidadãos que, investidos na função jurisdicional, devem se sobrepor a eventuais interesses pessoais ou mesmo extrínsecos, e zelar pela imparcialidade e justiça sob pena de violar o devido processo legal”, esclarece o advogado. A vítima, como cediço, provém de tradicional família maranhense, vindo a ser sobrinha neta do ex -presidente da República e ex-Governador do Estado do Maranhão”, conclui Ponzetto.
Para o advogado Ricardo Ponzetto, só o Júri Popular de Lucas Porto poderá dizer a verdade sobre a improcedência da acusação. Mas, esse Júri precisa ser isento, protegido das influências externas, o que é impossível considerando que a família em questão é detentora de um conglomerado de mídia composto por afiliada da rede Globo de televisão (TV Mirante), jornal impresso (O Estado do Maranhão) e portal de notícias (imirante.com), rádios e outros veículos.
Novo julgamento foi agendado pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior para o dia 30 de junho. Mas, na liminar, o advogado de defesa pede que a suspensão do julgamento pelo Tribunal do Júri seja nos termos do art. 427, § 2 º, do Código de Processo Penal (CPP), até que seja julgado o pedido de desaforamento.
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