CASO MARIANA COSTA & LUCAS PORTO
“Agora nos submetemos à decisão do Tribunal do Povo. Há neste Superior Tribunal de Justiça pedido de desaforamento porque nós entendemos que havia uma parcialidade para que, aqui, o caso fosse julgado, especialmente por existir uma lei da Assembleia Legislativa alusiva ao fato, estabelecendo, no Estado do Maranhão o Dia do Feminicídio no mesmo dia do fato. Ou seja, os representantes do povo, os eleitores que sentaram como jurados do Conselho de Sentença, isso traz sobremaneira, para o estado democrático de direito, uma parcialidade que deve ser revista pelos tribunais superiores”. Afirmou Ricardo Ponzetto, advogado de defesa do empresário Lucas Porto, que desde o último dia 30 estava sendo julgado pelo Tribunal do Júri do Maranhão.
Lucas Leite Ribeiro Porto foi condenado a 39 anos de reclusão por homicídio e estupro da publicitária Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto, sobrinha neta do ex-presidente José Sarney, razão pela qual o caso repercutiu com grande comoção social o que, segundo advogados de defesa de Lucas, influenciou para que ele fosse condenado antecipadamente pela sociedade, a partir da influência midiática sobre a opinião pública.
“Para nós, o que que significou o resultado, foi uma queixa já alertada e de forma prévia que seria a necessária a verificação do desaforamento. A parcialidade para nós já era “carta marcada” nesse caso, por tudo que o caso demonstrava.
Portanto, nós vamos retomar agora o processamento do desaforamento que está no Superior Tribunal de Justiça e provavelmente, nesse próximo semestre, nós teremos novidade. E aguardamos, com a colhida do desaforamento, que anule esse julgamento e que ele seja realizado em outro estado da federação”. Explica Ricardo Ponzetto.
Logo após receber a decisão do Conselho de Sentença pela condenação de Lucas pelos sete jurados, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, que presidiu a sessão de julgamento de Lucas, anunciou a sentença do empresário. Foi imputada a Lucas Porto, por um crime que, segundo a defesa, ele não cometeu, a pena de 39 anos por homicídio e estupro. A defesa argumenta que várias outras pessoas tenham admitido, em juízo, como testemunhas, que tocaram no corpo de Mariana, estiveram no apartamento momentos antes da morte e durante a permanência do corpo no local e tentaram ressuscita-la de várias formas diversas das recomendadas em casos semelhantes.
“Então, nós teremos recurso de apelação, discutindo os vários riscos processuais que nós apontamos no início dos trabalhos, dentre eles uma prova pericial que nos é como medular na busca da verdade, que seria a possibilidade de recuperar as mensagens deletadas do telefone de Mariana. E junto há, nos tribunais superiores um pedido de desaforamento, considerando se tratar de uma lei, repito, do Estado e dos representantes da sociedade do Estado do Maranhão, que elegeu o dia 13 de novembro como sendo Dia do Feminicídio. Isso pode, com certeza, contaminar aquilo que é de mais valioso no julgamento do semelhante: a imparcialidade”.
Testemunhas também confirmaram que, na tentativa de socorrer Mariana, arrastaram ela do apartamento, elevador abaixo, do 9° andar do edifício onde morava, até o térreo onde a colocaram em um carro particular para levar ao hospital. A defesa reafirmou que está convicta de que haviam, no decorrer do julgamento, todas as evidencias, testemunhos, provas periciais e outras informações que comprovam que Lucas Porto não matou Mariana Costa e que a injustiça foi colocada em pratica, mais uma vez, contra Lucas Porto.
O juiz decidiu que Lucas vai cumprir a pena, inicialmente em regime fechado na Penitenciaria de Pedrinhas. O juiz negou ao acusado o direito de recorrer da decisão em liberdade.
“A partir de hoje, nós temos cinco dias para interpor apelação. Após a interposição da apelação, quando nos der vista dos altos, teremos oito dias para razoar. Eu vou apresentar as razões já no Tribunal de Justiça e seguirá a tramitação do recurso de apelação”. Declarou Ponzetto.
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