DIA DOS PAIS
A importância da presença paterna é fundamental no desenvolvimento cognitivo e socioemocional dos filhos. Pais são responsáveis por ensinar traços autênticos de disciplina e responsabilidade, além de transmitir segurança e independência.
Ambas as figuras, tanto a materna quanto a paterna, são extremamente necessárias e complementares para que a criança cresça em um ambiente saudável e equilibrado. Sendo assim, os pais também possuem direitos regulamentados por lei que os amparam e auxiliam na criação de seus filhos, porém, a maioria deles os desconhece.
O advogado Kristofferson Andrade explica algumas questões relevantes acerca do assunto. “Muito se pergunta sobre a licença paternidade. Os pais tem direito? Sim. Licença de 5 dias. Esse prazo pode ser estendido por mais 15 dias, somente para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, totalizando assim, 20 dias, sem que haja qualquer prejuízo ao salário do funcionário. A solicitação para a prorrogação deve ser feita até 02 dias após o parto. O prazo também pode ser estendido a critério do empregador, de acordo ou convenção coletiva. O que não pode é ser inferior a 5 dias”.
Infelizmente muitas mães não resistem ao parto e acabam vindo a óbito, deixando o pai sozinho com o filho. “Nesse caso, o pai tem direito ao salário maternidade, e se a mãe vier a falecer ainda no período de recebimento do benefício, o pai passará a receber por ela. E isso também vale para casos de adoção. Os direitos são os mesmos”, acrescenta o advogado.
Na atual realidade em que vivemos muitas famílias tem que lidar com o divórcio dos cônjuges, o que acarreta em muitas dúvidas quanto à essa divisão familiar. “Se caso a mãe impedir o pai de ver o filho caberá ao pai ingressar com uma ação de regulamentação de visita ou pedir a guarda do filho, se for caracterizado ambiente tóxico à criança, bem como de alienação parental. E em relação a guarda da criança a regra é a guarda compartilhada, que pode ser unilateral apenas em caso de impossibilidade desse compartilhamento. E a definição de quem ficará com a criança atenderá o critério do melhor ambiente para o filho. Se for um ambiente tóxico a guarda poderá ser concedida a outra pessoa da família. Ao pai, em caso de guarda unilateral, terá o direito à visita”, esclarece o advogado.
No caso de pais solteiros, viúvos ou em união homoafetiva os direitos são os mesmos que o da mãe. “No caso de pai adotivo, ou guarda para fins de adoção, é garantido o direito ao salário maternidade de 120 dias, nos termos do artigo 71-A, da Lei 8.213/91. Pode, inclusive, ser solicitado por casal homoafetivo. Caso a empresa seja optante da Empresa Cidadã o auxílio pode estender por mais 6 meses, totalizando 180 dias. Já a relação homoafetiva, há o direito à licença-maternidade. Nesse caso apenas um receberá o benefício e ou outro a paternidade”, ressalta Kristofferson.
O advogado ainda destaca sobre a pensão por morte dos filhos, que só pode ser solicitada somente se o filho for segurado da previdência social e se enquadrar em dois quesitos. “ São eles: não deixar nenhum filho de 21 anos ou incapaz e não ser casado ou viver em regime se união estável. A segunda questão seria a dependência financeira. Nesse caso os pais devem comprovar que o filho contribuía com recursos que ajudava no seu sustento”, finaliza.
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